Termos e condições do Contrato
DAS PARTES
CONTRATADA: NETSPEED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº 04.215.905/0001-30 com sede social à Rua JAMIL KFOURI, 525, Res. Macedo Teles I, CEP: 15.040-531, na cidade e comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo;
CONTRATANTE ("CLIENTE"):
O(A) CLIENTE declara que compreende e aceita estes TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, bem como seus respectivos Anexos, Formulários ou qualquer confirmação de pedido (coletivamente designados "CONTRATO "), que estabelecem as condições pela qual a empresa CONTRATADA irá prover as Licenças e Acessos ao Produto/SERVIÇO TANACONTA. O(A) CLIENTE declara que leu, está ciente e de acordo que: I- Este TERMO pode ser modificado a qualquer tempo, sem necessidade de notificação prévia, sendo que tais modificações tornar-se-ão válidas a partir da data do acesso ao TANACONTA, doravante denominada SERVIÇO. II- O(A) CLIENTE declara que as informações prestadas serão verdadeiras, exatas, atuais e completas, e que deverão ser mantidas atualizadas durante sua permanência como usuário do SERVIÇO. III- O(A) CLIENTE assume toda e qualquer responsabilidade pelo mau uso ou pela utilização do login e senha por terceiros não autorizados.
Ao aceitar eletronicamente o presente TERMO, por meio do clique no botão “Aceito o TERMO”, o(a) CLIENTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a seus TERMOS e condições e de qualquer de suas alterações futuras, estando vinculado por si e pelos USUÁRIOS vinculados ao SERVIÇO/APLICAÇÃO.
1. CONDIÇÕES GERAIS E OBJETO
1.1. As PARTES convencionam, por meio deste CONTRATO , os TERMOS e condições gerais aplicáveis à todas as Licenças e Acessos a serem providos pela CONTRATADA ao(à) CLIENTE exclusivamente ao TANACONTA
1.2. As PARTES ou a PARTE devem ser interpretadas conforme o contexto. Todo(s) Formulário(s) de Pedido, Anexos, Ordens de SERVIÇO ou qualquer confirmação do pedido celebrado(s) pelas mesmas entidades (assim compreendido tão somente o CNPJ ou CPF do CLIENTE individualmente considerado e a CONTRATADA), juntamente com este TERMO compreendem coletivamente um CONTRATO apenas entre essas entidades.
1.3. O TANACONTA, software que se torna OBJETO da presente contratação pelas PARTES consiste em uma Aplicação Web para distribuição on-line de documentos em ambiente vinculado à parceria existente entre a CONTRATADA e servidor de hospedagem com a qual a mesma mantenha vínculo obrigacional que permitirá a construção e arquitetura de cenários de armazenamento de dados vinculados aos SERVIÇOS de sua propriedade e que com o CLIENTE mantenha vínculo, podendo ser, mas não limitados SERVIÇOS objeto de contratação entre CONTRATADA e CLIENTE.
1.4. Este TERMO não exclui nem altera qualquer dos CONTRATOS firmados entre o(a) CLIENTE e a CONTRATADA para o uso de demais SERVIÇOS contratados.
1.5. A CONTRATADA prevê na forma deste CONTRATO todas as métricas de segurança aplicáveis ao armazenamento gerenciável pelo SERVIÇO contratado mantendo a disponibilidade técnica, desempenho e acesso ao(a) CLIENTE de acordo com as funcionalidades sistêmicas vinculadas ao TANACONTA.
2. PAGAMENTO E PREÇOS
2.1. A CONTRATAÇÃO do TANACONTA somente será feita através do website www.tanaconta.com.br devendo o pagamento para obtenção do direito de acesso mediante outorga de licença de uso de software ser feito exclusivamente por meio de CARTÃO DE CRÉDITO.
2.2. O(A) CLIENTE pagará à CONTRATADA ao final do período mensal os valores resultantes da quantidade de documentos enviados ao TANACONTA durante o referido período e de acordo com a Tabela de Preços vigente na data do fechamento do ciclo mensal.
2.3. Serão feitas 3 (três) tentativas de operação junto ao Cartão de Crédito e na negativa do pagamento o SERVIÇO de ENVIO DE DOCUMENTOS será interrompido de forma imediata e sem qualquer aviso prévio ao CLIENTE.
2.4. O CLIENTE poderá acompanhar todos os dados de sua fatura e demais dados da sua conta através do WebSite por meio da realização de seu Login.
2.5. Em caso de inadimplência e/ou cancelamento da contratação do TANACONTA o CLIENTE não poderá mais ENVIAR OS DOCUMENTOS para serem hospedados em nuvem mas os proprietários das informações (colaboradores titulares de dados pessoais) poderão continuar consultando os documentos já enviados conforme previsto na Política de Privacidade.
2.6.O presente TERMO constitui título executivo extrajudicial, podendo o(a) CLIENTE ser instado(a) a cumprir qualquer obrigação de pagamento a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
3. VIGÊNCIA
3.1. Cada período de vigência da outorga de uso do TANACONTA tem a periodicidade de 30 (trinta) dias contados da data de pagamento pelo CLIENTE renovável por igual período sempre com o advento pagamento feito pela recorrência do cartão de crédito indicado pelo(a) CLIENTE quando da contratação. Assim, o presente TERMO é renovável mensalmente, sempre mediante o adimplemento por parte do CLIENTE, sendo referido prazo considerado como de validade da(s) Licença(s) ora concedida(s) ao(à) CLIENTE na forma da Lei 9.609/98
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. A CONTRATADA envidará os melhores esforços na consecução dos SERVIÇOS, bem como executá-los dentro da boa técnica exigida pelas normas e procedimentos aplicáveis, atendando-se, inclusive às normas de contratações e condições de prestação de SERVIÇOS (SLA) que manter com terceiros para a consecução do OBJETO deste TERMO junto ao(a) CLIENTE agindo sempre de acordo com as especificações operacionais para executar este CONTRATO bem como transparecendo ao(a) CLIENTE tais condições e pré-requisitos de maneira que tenha o(a) CLIENTE acesso ao escopo da contratação ora firmada.
4.2. A CONTRATADA observará e aplicará ainda a legislação, normativas e regulamentações aplicáveis.
4.3. O(A) CLIENTE não obterá, manterá, utilizará ou fornecerá o acesso SERVIÇO de forma à violar a legislação e regulamentação previstas neste CONTRATO vinculando-se ainda à legislação aplicável à República Federativa do Brasil e para os dados vinculado no ato da contratação.
5. PERMISSÕES E RESTRIÇÕES DE USO
5.1. A CONTRATADA permite que o(a) CLIENTE utilize o SERVIÇO OBJETO do presente CONTRATO de forma estrita às delimitações do mesmo.
5.2. Cabe exclusivamente ao(a) CLIENTE observar, providenciar e assegurar, constantemente, a manutenção das condições mínimas exigidas no tocante à infraestrutura, conexão com a internet, equipamentos, SERVIÇOS operacionais e ambiente operacional para o adequado uso e manutenção da(s) licença(s) ora concedida(s).
5.3. O(A) CLIENTE reconhece que as condições mínimas exigidas e anteriormente referidas poderão sofrer alterações periodicamente, em razão da evolução da(s) Licença(s) obrigando-se à atendê-las integralmente para viabilizar o desenvolvimento do OBJETO deste CONTRATO .
5.4. O(A) CLIENTE não irá: (i) copiar ou modificar qualquer parte do SERVIÇO; (ii) utilizar ou fornecer SERVIÇO de forma abrangente, ou de outra forma, para o benefício de terceiros (exceto os terceiros, que estejam expressamente autorizados neste TERMO a ter acesso à(s) licença(s) ora cedidas (iii) utilizar quaisquer ambientes, materiais, instalações de telecomunicações ou redes fornecidas por ou em nome da CONTRATADA , exceto para acessar e utilizar corretamente o SERVIÇO; ou (iv) fundir, decompilar, desmontar, ou fazer engenharia reversa do SERVIÇO (exceto se expressamente permitido por lei ou disposições legais, para assegurar a interoperabilidade com outras tecnologias onde esses direitos não podem ser modificados mediante acordo, e desde que a CONTRATADA tenha sido comunicada previamente a respeito), ou alterar o nome do arquivo do SERVIÇO.
5.5. Qualquer informação, materiais ou outros direitos fornecidos dispostos neste CONTRATO não são transferíveis e não são sublicenciáveis pelo(a) CLIENTE.
5.6. Todas as avaliações prévias ou testes do SERVIÇO estão sujeitas aos TERMOS deste CONTRATO .
5.7. O CLIENTE possui ciência que o TANACONTA deverá ser utilizado em computador(res) desktop, notebook ou Rede de Computadores e que os arquivos estarão armazenados em nuvem de acordo com especificações técnicas da CONTRATADA.
6. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A CONTRATADA detém toda a propriedade e direitos sobre a propriedade intelectual de seus Softwares não correspondendo a(s) LICENÇA(S) ao SERVIÇO objeto desta contratação qualquer cessão, total ou parcial junto ao(a) CLIENTE.
6.2. A(S) licença(s) vinculada ao SERVIÇO OBJETO da presente contratação estão sujeitas à proteção em conformidade com as leis de direitos autorais, segredos comerciais e propriedade intelectual aplicáveis, respeitando-se, inclusive, os direitos autorais de terceiros com quem a CONTRATADA mantêm vinculo para a consecução final do OBJETO deste TERMO.
6.3. A CONTRATADA ou seus fornecedores detêm todos os direitos sobre a(s) Licença(s) ora conferida(s) e possuem pleno poder e autoridade para conceder/prever pelos direitos estipulados neste TERMO.
6.4. O(A) CLIENTE não será em nenhum momento considerado "proprietário de uma cópia", por não tratar a presente contratação de transferência de tecnologia e tampouco cessão de direitos autorais, não possuindo assim o(a) CLIENTE direito de fazer adaptações em qualquer uma da(s) Licença(s) outorgada(s).
6.5. O(A) CLIENTE não irá remover ou ocultar qualquer aviso de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou seus fornecedores e incluirá esses avisos em qualquer cópia que lhe seja permitido fazer anuindo que a(s) licença(s) de uso estão sujeitas à proteção, de acordo com as leis de direitos autorais, segredos comerciais e propriedade intelectual aplicáveis.
6.6. A CONTRATADA reconhece que todos os direitos vinculados aos dados imputados no ambiente de armazenamento que o SERVIÇO permite por meio da consecução deste CONTRATO são propriedade do(a) CLIENTE. A CONTRATADA não poderá coletar dados pelo(a) CLIENTE armazenados, salvo aqueles expressamente previstas na forma da Política de Privacidade, comprometendo-se ainda à não distribuição de dados para terceiros de maneira contrária ou de forma à violar a legislação, regulamentos ou normas na esfera federal, estadual ou municipal, ou no âmbito internacional.
6.7. O(A) CLIENTE deverá comunicar à CONTRATADA sobre qualquer mau uso e/ou abuso de conteúdos que ele tiver conhecimento de forma imediata junto à CONTRATADA.
6.8. O(A) CLIENTE ao acessar o SERVIÇO, obriga-se a: (i) tomar todas as providências necessárias para evitar que seus prepostos ou terceiros venham a copiar ou reproduzir indevidamente softwares ou conteúdos; (ii) abster-se de utilizar meios eletrônicos para extração dos conteúdos armazenados.
6.9. Exceto conforme estabelecido neste CONTRATO , o(a) CLIENTE não poderá usar o nome, qualquer derivação do nome ou as marcas comerciais da CONTRATADA ou das empresas pertencentes ao seu grupo econômico, não podendo ainda remover ou ocultar qualquer notificação de propriedade incorporada pela CONTRATADA ou medidas de segurança por esta impostas.
7. SEGURANÇA
7.1. O acesso ao SERVIÇO pode estar sujeito ao uso de senhas, cartões com chip ou outros dispositivos de segurança ("Credenciais de Segurança") fornecidos e/ou exigidos pela CONTRATADA. Essas Credenciais de Segurança não devem ser compartilhadas. A CONTRATADA poderá mudar as Credenciais de Segurança, mediante notificação ao(a) CLIENTE ou usuário do(a) CLIENTE por razões de segurança. Cada PARTE envidará esforços acessíveis para (a) examinar e avaliar os SERVIÇOS relacionados, a com relação a qualquer código ou dispositivo concebido, ou destinado a prejudicar o funcionamento de qualquer computador ou banco de dados, impedir ou dificultar o acesso, a operação de qualquer programa ou dados, através do uso de software de detecção geralmente aceito na indústria, (b) proteger seus ambientes de acordo com os padrões de indústria geralmente aceitos, a fim de garantir que os SERVIÇOS não possam ser acessados por qualquer pessoa não autorizada ou software malicioso, e (c) resolver qualquer violação de segurança que tenha conhecimento.
7.2. A CONTRATADA envidará seus esforços para fornecer um ambiente seguro para transmitir e receber as informações. A CONTRATADA se isenta de responsabilidade por quaisquer danos e prejuízos, nos seguintes casos: (i) falha nos SERVIÇOS prestados por terceiros (por exemplo, empresas de telecomunicações); (ii) a divulgação ou publicação de informações durante a transmissão, desde a remessa até o destino, da aplicação hospedada, causada pelo SERVIÇO ou componentes que não façam parte do ambiente computacional da CONTRATADA, incluindo, mas não limitado ao hardware, plataformas, SERVIÇOS de rede, de telecomunicações, acesso à internet, linhas de acesso telefônico, equipamentos de telefone e comunicação do(a) CLIENTE.
7.3. A CONTRATADA deverá, assim que possível, notificar ao(a) CLIENTE de quaisquer violações reais e tentativas, ameaças de violações na segurança, acesso não autorizado ou suspeito ao SERVIÇO indicando que uma pessoa pode ter danificado ou pretende danificar ou obter acesso não autorizado, de modo que afetaria adversamente as informações do(a) CLIENTE, ou causaria corrupção, perda ou erro na transmissão ou armazenamento de dados. Em caso de qualquer violação de segurança, a CONTRATADA deverá realizar uma análise para identificar a causa da referida violação de segurança e deverá fornecer ao(a) CLIENTE um relatório detalhando a causa dessa violação de segurança.
7.4. Tendo em vista a segurança e o sigilo das informações, o(a) CLIENTE não poderá ter acesso ao(s) servidor(es) da CONTRATADA, nem ao(s) servidor(es) de ambientação em nuvem, mas tão somente aos SISTEMAS NESTPEED já objeto de contratação específica.
7.5. A CONTRATADA não se responsabiliza:
Pela inoperância do SERVIÇO em virtude de restrições impostas pelo provedor de internet do CLIENTE ou ainda pelo provedor de SERVIÇOS de armazenamento que esteja vinculado à CONTRATADA.
7.6. O gerenciamento do login e senha será de exclusiva responsabilidade do(a) CLIENTE, sendo possível a seus usuários acessar o SERVIÇO através de computadores domésticos, laptops ou outros aparelhos sem fio.
7.7. O(A) CLIENTE é responsável por todo o acesso aos conteúdos realizado pelos funcionários, prepostos e/ou representantes do CLIENTE e/ou pelas senhas de acesso, mesmo que o CLIENTE autorize ou não tal acesso e/ou uso, sendo vedado o compartilhamento das senhas de acesso ao SERVIÇO.
7.8. O CLIENTE se compromete a: comunicar a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de login e/ou senha que venha a ter conhecimento; fazer o procedimento de finalização da utilização on-line (logoff) ao final da utilização do SERVIÇO; não permitir que SERVIÇO seja utilizado por terceiros, vedada a cessão, sublicença, autorização, fornecimento ou disponibilização do seu login, senha ou permissões de acesso.
7.9. A CONTRATADA não se responsabilizará por falhas que o SERVIÇO venha a apresentar em seu desempenho garantido, devido a uma ou mais das razões seguintes:
(a) mau-funcionamento de software não fornecido pela mesma;
(b) mau-funcionamento de hardware,
(c) negligencia ou falha do(a) CLIENTE;
(d) falha do(a) CLIENTE em seguir as instruções estabelecidas neste CONTRATO ;
(e) conexão inadequada e ou ausência de conexão por motivos externo à vontade das PARTES, caso fortuito ou força maior;
7.10. O armazenamento em nuvem dos documentos do TANACONTA é CUMULATIVO;
7.11. O período máximo de armazenamento dos documentos será de 10 (DEZ) anos e, após este período, serão apagados automaticamente, devendo o CLIENTE ater-se à política de retenção vinculada pela CONTRATADA em sua Política de Privacidade.
7.12. As consultas dos documentos pelos colaboradores (proprietários) dos dados poderá ser efetuada por aplicativo mobile (Celular) ou por meio de WebSite, desde que com acessos à Internet.
7.13. O envio dos documentos através do TANACONTA se dará exclusivamente por meio da API de integração e a sua documentação encontra-se disponível no website www.tanaconta.com.br .
8. SUPORTE
8.1. Com a finalidade de assistir na resolução de problemas técnicos relativos ao SERVIÇO, a CONTRATADA poderá fornecer telefone e/ou acesso on-line ao seu helpdesk, ou pode fornecer ferramentas de auto-atendimento. O(A) CLIENTE deverá respeitar, caso tenha direito a horas de suporte, a quantidade de horas já vinculadas no(s) anterior(es) CONTRATOS que corresponda(m) à utilização dos SISTEMAS da CONTRATADA e que permanecerão vigente normalmente após a assinatura do presente.
8.2. A CONTRATADA poderá solicitar o consentimento do(a) CLIENTE para instalar agentes de Software com a finalidade de prestar apoio ou suporte ao CLIENTE de forma remota. Caso o(a) CLIENTE negue tal consentimento e a CONTRATADA forneça suporte ou acesso alternativo esta se reserva no direito de cobrar valores adicionais.
8.3. As horas contabilizadas para o tempo de resposta dos chamados são as que entram no período das 08h às 12h00min e 13h00min às 18h00min, ou seja, o tempo de resposta deixa de ser contabilizado caso não esteja dentro desse horário. Nos sábados, domingos e feriados nacionais também não serão contabilizados em nenhum horário a contagem para tempo de resposta.
8.4. A CONTRATADA não fornece atendimento direto ao USUÁRIO (colaborador do CLIENTE) devendo este utilizar-se do material de apoio e tutoriais disponibilizados am sua Area do Colaborador junto ao website www.tanaconta.com.br .
9. ALTERAÇÕES
9.1. A CONTRATADA poderá modificar o SERVIÇO periodicamente, mas sem alterar a sua natureza fundamental envidando todos os esforços possíveis para notificar o CLIENTE sobre mudanças significativas nos TERMOS e Condições Gerais de Uso.
9.2. O CLIENTE, sendo necessário, instalará, prontamente, qualquer Atualização fornecida pela CONTRATADA e desde que vinculada estritamente ao OBJETO deste instrumento particular no período de sua vigência, e qualquer Upgrade que esta disponibilizar ao CLIENTE, sem custo adicional.
9.3. Caso a CONTRATADA inicie uma alteração no hardware, software, dados ou requisitos de comunicação, formatos ou protocolos para qualquer SERVIÇO que afete o SERVIÇO, ou impossibilite o(a) CLIENTE de continuar recebendo os SERVIÇOS, a CONTRATADA, na medida do possível, dadas as circunstâncias, notificará o(a) CLIENTE com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da referida mudança; e notificará com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência quando for necessária uma mudança de hardware por parte do CLIENTE.
10. RESCISÃO E EFEITOS DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATADA poderá, mediante notificação ("Notificação da CONTRATADA"), rescindir o presente TERMO, no todo ou em parte, modificá-lo ou os TERMOS em que esse é fornecido, se todo ou parte do OBJETO deste CONTRATO : (a) depende de um acordo entre a CONTRATADA e terceiros; (b) se torne ilegal ou em desacordo com qualquer lei, regulamento, norma, decisão ou determinação de qualquer autoridade; ou (c) se torne sujeito a uma reivindicação ou potencial reivindicação que infrinja ou viole os direitos de terceiros.
10.2. A CONTRATADA notificará o(a) CLIENTE com antecedência, sempre que possível, a respeito de qualquer rescisão ou modificação, salvo que tal gerador esteja sob o controle de um terceiro.
10.3. Caso a CONTRATADA descontinue determinado o SERVIÇO OBJETO deste CONTRATO deverá enviar ao(a) CLIENTE um aviso com pelo menos 03 (três) meses de antecedência dessa creditando ao(a) CLIENTE, em base proporcional, quaisquer remunerações pré-pagas pela(s) licença(s) concedida.
10.4. A CONTRATADA não se responsabiliza, a partir do encerramento da vigência do CONTRATO pela descontinuidade do SERVIÇO devendo, entretanto, cumprir com eventuais prazos de retenção na forma da legislação aplicável e de sua política de privacidade.
10.5. No caso de atraso ou falha comprovada pelo(a) CLIENTE no cumprimento de qualquer obrigação do presente instrumento, CONTRATADA notificará o(a) CLIENTE por escrito, a respeito de tais infrações.
10.6. O CLIENTE poderá reincindir o SERVIÇO contrato a qualquer momento mediante a sua Área da Empresa, sendo necessário realizar o pagamento da fatura proporcional a utilização até a data da rescisão.
11. PRIVACIDADE DE DADOS
11.1. A CONTRATADA processará os Dados Pessoais do(a) CLIENTE em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, que regem o processamento dos mesmos, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados. O(A) CLIENTE possui ciência de que possui o papel de agente de tratamento como CONTROLADOR de dados na forma da Lei 13.709/2018 sendo a CONTRATADA tão somente OPERADORA na forma do artigo 5º da mesma lei.
11.2. As PARTES envidarão esforços acessíveis para prestar assistência mútua, em relação à investigação e qualquer reclamação, alegação, ação, processo ou litígio, acesso, utilização, transformação ou divulgação não autorizada de Dados Pessoais do(a) CLIENTE.
11.3. Cada uma das PARTES se compromete a manter e exigir que todos os SERVIÇOS de terceiros estejam de acordo com as medidas físicas, técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais do(a) CLIENTE contra a destruição, perda, alteração, divulgação, acesso acidental, não autorizado ou ilegal.
11.4. O(A) CLIENTE concorda em não inserir/armazenar conteúdos ilegais ou impróprios nos centros de processamento que consistem na arquitetura do SERVIÇO ou de qualquer forma, fornecer tais dados em conjunto com outros SERVIÇOS, a menos que o CLIENTE e a CONTRATADA tenham acordado previamente, por escrito, em fornecer medidas adicionais requeridas de segurança. O(A) CLIENTE é responsável por todas as permissões necessárias para inclusão do conteúdo nos SERVIÇO de hospedagem, quando aplicável, e conceder à CONTRATADA a permissão para usar, armazenar e processar o conteúdo da entrega dos SERVIÇOS.
12. AUDITORIA
12.1. A CONTRATADA tem o direito (por si ou através de terceiros) de auditar o(a) CLIENTE bem como o ambiente computacional do SERVIÇO, mediante aviso prévio, de pelo menos 10 (dez) dias úteis, durante o horário comercial a fim de verificar se o(a) CLIENTE está em conformidade com o presente CONTRATO.
12.2. É por meio da auditoria que poderá a CONTRATADA ter acesso à gestão de Logs do(a) CLIENTE que estarão registrados pelo prazo de 12 (doze) meses em seu conjunto sistêmico após a operação realizada pelo CLIENTE sendo que transcorrido referido prazo o registro de referida operação será objeto de apagamento de registro e não tendo o CLIENTE qualquer direito à requisição/solicitação de relatórios e comprovações de operações realizadas, salvo, se de outra forma dispuser a CONTRATADA.
13. RESTRIÇÕES ÀS GARANTIAS
13.1. Todas as garantias, condições e outros TERMOS implícitos na legislação ou jurisprudência, incluindo, mas sem limitação, garantias ou outros TERMOS como a adequação, comercialização, qualidade satisfatória e adequação para um propósito particular, estão excluídas na proporção máxima permitida na legislação aplicável. A CONTRATADA também não garante que a(s) Licença(s) concedida(s) ao SERVIÇO objeto do presente TERMO estão isentos de erros ou que seu uso será ininterrupto ("Falhas”), nem que os SERVIÇOS funcionarão em combinação com o conteúdo ou aplicações do(a) CLIENTE, ou qualquer outro hardware, software, SERVIÇO ou dado não fornecido pela CONTRATADA, não sendo esta, ainda, responsável por quaisquer problemas de desempenho, segurança dos SERVIÇOS com relação ao conteúdo de terceiros, e nem emite qualquer declaração ou garantia específica referente à precisão, confiabilidade, utilidade do conteúdo de terceiros. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou prejuízos resultantes dessas falhas.
13.2. O CLIENTE assume total responsabilidade e risco sobre a adequação e os resultados obtidos a partir da utilização do SERVIÇO, e quaisquer decisões feitas ou ações tomadas com base nas informações contidas ou geradas pelos SERVIÇOS atrelados ao presente CONTRATO . O(A) CLIENTE é o(a) único(a) responsável pela elaboração, conteúdo, precisão e revisão de todos os documentos, dados ou saídas preparadas ou resultantes da utilização do SERVIÇO objeto da presente contratação. Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por quaisquer penalidades, sanções administrativas ou condenações judiciais impostos por qualquer órgão judicial e/ou pela Administração Pública; ou pela correção, a precisão e a veracidade de informações capturadas em bases de dados do governo ou de terceiros a partir da utilização das Licenças, Acessos, Produtos e SERVIÇOS.
13.3. Por todos os pedidos de indenização durante qualquer período de 12 (doze) meses com relação ao desempenho da CONTRATADA nos TERMOS deste CONTRATADO incluindo multas e juros, e independentemente da forma da reclamação ou ação, seja em CONTRATO , ato ilícito, responsabilidade restrita ou de outra maneira, incluindo sem se limitar a reclamações a responsabilidade total da CONTRATADA não excederá o valor equivalente às remunerações pagas pelo(a) CLIENTE à CONTRATADA nos TERMOS deste CONTRATO .
13.4. Em nenhum caso, a CONTRATADA será responsável por: (a) danos indiretos, multas não compensatórias, danos incidentais, extraordinários, especiais ou consequenciais, dados perdidos ou danificados; ou lucros cessantes ou perda de fundo de comércio, previsíveis ou não, mesmo que esta tenha sido avisada da possibilidade desses danos; (b) multas, penalidades, juros ou tributos cobrados por qualquer autoridade administrativa ou órgão público, ou (c) danos na medida em que decorram do descumprimento pelo CLIENTE de suas obrigações nos TERMOS deste CONTRATO , ou na medida em que o CLIENTE tenha contribuído para ou influenciado a sua ocorrência.
13.5. Nenhuma das PARTES se responsabiliza por nenhum dano ou lesão causado por qualquer atraso ou falha ou defeito no cumprimento deste CONTRATO ou por quaisquer consequências, danos, lesões ou perdas, causados ou resultantes de qualquer ato, evento, ocorrência ou causa além de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a falha nas telecomunicações ou SERVIÇOS de Internet, guerra, vandalismo, sabotagem, terrorismo, acidentes, epidemia, quarentenas, incêndios, explosões, terremotos, enchentes, greves, disputas trabalhistas, deficiências ou atrasos na obtenção de material adequado, mão de obra ou transporte, interrupção de SERVIÇOS públicos, atos de qualquer unidade ou agência governamental ou atos da outra parte, ou qualquer causa similar.
13.6. A tolerância de eventual violação do presente CONTRATO não implicará na tolerância a qualquer outra violação, subsequente ou não, nem será interpretada como qualquer espécie de novação ou mesmo alteração contratual. Qualquer renúncia a direito ou recurso garantido por este CONTRATO deverá ser expressa, por escrito e será sempre interpretada restritivamente, não se aplicando nunca a violações posteriores à referida renúncia.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA poderá incluir e divulgar o nome do(a) CLIENTE e suas marcas (logotipos) no rol de CLIENTEs da mesma, em qualquer material de propaganda para divulgação de seus SERVIÇOS, na web, em folders, revistas, jornais, e-mails, palestras, prospectos, eventos e outros meios de publicidade, com o único objetivo de citar e reconhecer o(a) CLIENTE como um CLIENTE da CONTRATADA , exceto se o(a) CLIENTE encaminhar à CONTRATADA comunicação por escrito em sentido contrário.
14.2. O(A) CLIENTE declara que não praticará qualquer ato que constitua violação a qualquer lei de qualquer local referente a este CONTRATO , incluindo sem se limitar à Lei Brasileira de Anticorrupção, Código de Defesa do Consumidor e Lei 13.709/2019 que institui a Lei Geral de Proteção de Dados.
14.3. As PARTES e cada um de seus agentes, empregados e subcontratados que trabalham diretamente no CONTRATO também se obrigam a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis, especialmente a Lei brasileira n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e garante que não irá, em razão de quaisquer transações comerciais envolvendo as PARTES, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. As PARTES garantem que nenhum dinheiro pago em virtude desse CONTRATO será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina, em violação da lei aplicável. As PARTES manterão uma contabilidade precisa e atualizada de todos os pagamentos feitos pelos SERVIÇOS contratados no respectivo CONTRATO .
14.4. As PARTES declaram e garantem mutuamente que:
a. exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste CONTRATO , e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b. não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de SERVIÇOS;
c. não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e SERVIÇOS perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
d. não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e. comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus SERVIÇOS em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
14.5. As atualizações referentes a correções e/ou aprimoramento da versão do SERVIÇO OBJETO deste CONTRATO serão realizadas de forma automática pela CONTRATADA, enquanto vigente o presente instrumento e se adimplente o(a) CLIENTE. Não estão cobertas por este instrumento as alterações ou as implementações de funcionalidades no SERVIÇO.
A assinatura do presente instrumento particular dá-se de forma on-line e digital de forma que o(a) CLIENTE declara possuir poderes na forma da Lei 10.406/2002 para concretização de negócio jurídico pleno para que surta todos os efeitos legais.
A assinatura, Internet Protocol (IP), horário e condições de validação aposta eletronicamente quando da aceitação deste instrumento particular por meio de clique único em “li e aceito” será automaticamente armazenada no banco de dados da CONTRATADA e terá todos os efeitos jurídicos a título de meio de prova para validar a contratação ora entabulada em conjunto com e-mails e tratativas contratuais entabuladas verbal, física ou digitalmente.
Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento particular.
São José do Rio Preto, SP, Sexta-Feira, 7 De Maio De 2021.
BLOG NETSPEED (https://netspeed.com.br/mais/blog/)
FALE CONOSCO (https://www.netspeed.com.br/contato#contato)
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SITE E COOKIES (https://www.netspeed.com.br/privacidade)
@@ 2020 TANACONTA - UMA SOLUÇÃO DA NETSPEED SISTEMAS | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS